A
propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão
de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer
(PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também
responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por
terceiros após o recebimento de notificação.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às
penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a
violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor,
nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião,
sexo ou orientação sexual.
A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem
legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para
notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da
notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo. Além disso, independente da responsabilidade
subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5%
do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos
os tributos.
Para Paulo Bauer, o discurso de ódio é
incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem dele faz
uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes sociais devem
participar ativamente no combate desse problema na medida em que são
responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a
divulgação de conteúdos ofensivos”.
A matéria foi distribuída inicialmente para
as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento
aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.
Via:
Agência Senado
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