
A taxa pelo atraso é de 1%
ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa
não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto
a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento
desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto
devido
Via:
Portal Brasil
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