O Rio Grande do Norte tem 2.660.565
eleitores aptos a irem às urnas no próximo domingo (4), nas Eleições 2026.
Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil, são mais
de 158 milhões de eleitores.
O número de eleitores no
estado cresceu 4,14%, em relação ao último pleito geral, em 2022 - são 105 mil
a mais. Natal
concentra o maior eleitorado do estado, com 570.517 eleitores, seguido por
Mossoró, com 187.519 e Parnamirim, com 147.011.
Nesta edição, os votos no
primeiro turno são, em sequência na urna, para:
- Deputado federal (quatro dígitos);
- Deputado estadual (cinco dígitos);
- 1º voto para senador (três dígitos);
- 2º voto para senador (três dígitos);
- Governador (dois dígitos);
- Presidente da República (dois dígitos).
·
ATENÇÃO: ao votar
nas duas vagas para o Senado, para que os dois votos sejam válidos, é
necessário escolher nomes diferentes. Se o eleitor repetir
e confirmar o mesmo candidato nas duas opções, o segundo voto será anulado.
·
Segundo o TRE-RN, mais de 95% do eleitorado conta com identificação biométrica.
Veja o perfil do eleitorado
Gênero
A maior parte do eleitorado do
Rio Grande do Norte é feminina. Segundo o TSE:
- 52,77% (1.403.895) são
mulheres;
- e 47,23% (1.256.664) são homens.
Além disso, 743 eleitoras e
eleitores estão registrados com nome social.
Faixa etária
Em relação à faixa etária, a
maior concentração está no grupo entre 40 e 44 anos (272.476), seguida dos
eleitores entre 35 e 39 anos (266.182).
Votos facultativos
Neste ano, o Rio Grande do
Norte possui cerca de 409 mil votos facultativos. Em comparação com
pleitos anteriores, o número de eleitores de 70+ alcançou aumento maior
do que o grupo entre 16 e 17 anos.
A faixa mais jovem,
atualmente, soma 37.243 eleitores, configurando diminuição de 18,98%,
enquanto os eleitores idosos alcançaram aumento de 23,73%, atingindo o total de
276.102 eleitores.
🔎 De acordo com o artigo 14 da
Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para maiores de 18 anos e facultativos para: analfabetos, maiores de 70 anos e
maiores de 16 e menores de 18 anos.
O que pode e o que não pode?
Para conseguir registrar o seu
voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Veja, abaixo, o que é proibido e o que é permitido.
🚫 O que é proibido:
- Entrar na cabine portando celular ou
qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
- Eleitores também não podem se manifestar
de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário
padronizado.
- Distribuir camisetas, descartar panfletos
em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda
eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
- Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou
trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
- Mesários são impedidos de usar vestimentas
ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação,
coligação ou candidatos
- É proibido o porte de armamento a menos de
100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou
licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança
quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
✅ O que é permitido:
- O eleitor pode se manifestar de maneira
individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e
adesivos;
- A famosa "cola" também é
permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com
anotações ou o "santinho político".
- Pode votar de vestimentas como bermuda,
short e chinelo. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização
de nenhum desses itens.
- É permitido pedir ajuda aos mesários, mas
somente a respeito da ordem de votação - nunca sobre o voto.
- Caso seja necessário, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua
escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na
urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
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Horário de votação
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Em 2026, continua valendo a unificação do horário
de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas
as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no fuso horário de Brasília.
·
Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao
horário da capital federal.

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