quinta-feira, 1 de outubro de 2026

REGRAS DA VOTAÇÃO: 2,6 milhões de eleitores vão às urnas no RN; veja o que pode e o que não pode no dia da votação

 

O Rio Grande do Norte tem 2.660.565 eleitores aptos a irem às urnas no próximo domingo (4), nas Eleições 2026. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil, são mais de 158 milhões de eleitores.

O número de eleitores no estado cresceu 4,14%, em relação ao último pleito geral, em 2022 - são 105 mil a mais. Natal concentra o maior eleitorado do estado, com 570.517 eleitores, seguido por Mossoró, com 187.519 e Parnamirim, com 147.011.

Nesta edição, os votos no primeiro turno são, em sequência na urna, para:

  • Deputado federal (quatro dígitos);
  • Deputado estadual (cinco dígitos);
  • 1º voto para senador (três dígitos);
  • 2º voto para senador (três dígitos);
  • Governador (dois dígitos);
  • Presidente da República (dois dígitos).

·         ATENÇÃO: ao votar nas duas vagas para o Senado, para que os dois votos sejam válidos, é necessário escolher nomes diferentes. Se o eleitor repetir e confirmar o mesmo candidato nas duas opções, o segundo voto será anulado.

·         Segundo o TRE-RN, mais de 95% do eleitorado conta com identificação biométrica.

Veja o perfil do eleitorado

Gênero

A maior parte do eleitorado do Rio Grande do Norte é feminina. Segundo o TSE:

  • 52,77% (1.403.895) são mulheres;
  • e 47,23% (1.256.664) são homens.

Além disso, 743 eleitoras e eleitores estão registrados com nome social.

Faixa etária

Em relação à faixa etária, a maior concentração está no grupo entre 40 e 44 anos (272.476), seguida dos eleitores entre 35 e 39 anos (266.182).

Votos facultativos

Neste ano, o Rio Grande do Norte possui cerca de 409 mil votos facultativos. Em comparação com pleitos anteriores, o número de eleitores de 70+ alcançou aumento maior do que o grupo entre 16 e 17 anos.

A faixa mais jovem, atualmente, soma 37.243 eleitores, configurando diminuição de 18,98%, enquanto os eleitores idosos alcançaram aumento de 23,73%, atingindo o total de 276.102 eleitores.

🔎 De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

O que pode e o que não pode?

Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Veja, abaixo, o que é proibido e o que é permitido.

🚫 O que é proibido:

  • Entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
  • Eleitores também não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.
  • Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
  • Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
  • Mesários são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos
  • É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

✅ O que é permitido:

  • O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos;
  • A famosa "cola" também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o "santinho político".
  • Pode votar de vestimentas como bermuda, short e chinelo. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização de nenhum desses itens.
  • É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação - nunca sobre o voto.
  • Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

·                   Horário de votação

·         Em 2026, continua valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no fuso horário de Brasília.

·         Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

 Por g1 RN

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