A Justiça potiguar atendeu o
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a
suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º).
A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça
da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de
qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.
Em
caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil
por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até
que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado
de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
A
Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da
Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau,
comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades policiais
devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação
aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a
intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos
apresentados pelo Município de Macau.
Para
o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta
risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de
estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos
do Corpo de Bombeiros.
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