O
papa publicou nesta sexta-feira (29) uma lei sobre a prevenção e o combate à
violência sexual contra menores e pessoas vulneráveis. As novas regras se
aplicam aos funcionários da Cúria e do Vaticano e ao corpo diplomático.
A
nova lei inclui um estatuto de prescrição de 20 anos para denúncias de atos de
violência. Em casos de menores agredidos, esse prazo passa a contar a partir
dos 18 anos. Além disso, um artigo prevê a obrigação de denúncia de casos de
violência, exceto quando a descoberta for feita por meio da confissão para os
eclesiásticos.
A
legislação é acompanhada por um motu proprio explicativo - uma carta apostólica
por iniciativa do papa - dedicada à "proteção de menores e pessoas
vulneráveis" dentro da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano.
"O
Santo Padre deseja que - também graças a estas normas que dizem respeito ao
Estado da Cidade do Vaticano e à Cúria Romana - que a Igreja seja cada vez mais
uma casa segura para crianças e pessoas vulnerável", indica um comunicado
da Santa Sé.
Uma
pessoa condenada por abusar de um menor ou de uma pessoa vulnerável deve ser
"demitida do cargo". Mas essa pessoa também deve receber ajuda
psicológica e espiritual adequada para sua "reintegração social", diz
o papa.
Desde
2011, em conferências episcopais de todo o mundo, a Santa Sé cobrava diretrizes
claras para lidar com casos de abuso sexual na igreja
G1
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