A partir deste sábado (4), a
três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos.
As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a
publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em
inaugurações de obras públicas.
🎣❌O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.
O que passa a ser
proibido?
Entre as principais condutas
vedadas pela Lei das Eleições estão:
Nomeação ou exoneração de
servidor público
Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir
ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão
e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Contratação de shows
artísticos
Fica proibida a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras
públicas.
Presença em
inaugurações
Candidatos não podem
comparecer a inaugurações de obras públicas.
Publicidade
institucional
Durante o período do defeso, a
publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo
as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não
podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que
identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na
eleição.
Transferência de
recursos
Fica proibida a transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade
pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou
serviço em andamento e com cronograma prefixado.
O que acontece se as
regras forem descumpridas?
O descumprimento das condutas
vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração.
De acordo com as orientações
da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a
suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver
candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Em casos mais graves, a
conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade
administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na
legislação.

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