Publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (17), a Lei
nº 7.012/20 autoriza a instituição do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva
de Professores da rede municipal de ensino de Natal. O Programa objetiva a
orientação e o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e
auditivos aos quais estão sujeitos estes profissionais. A Lei é de autoria da
vereadora Professora Eleika.
Para os fins desta Lei, consideram-se problemas de saúde vocal as
disfonias, laringites, alterações vocais como nódulos, diminuição e perda da
voz e, de saúde auditiva, a diminuição e perda da audição. De caráter
fundamentalmente preventivo, o professor que tiver alguma disfunção detectada
terá acesso ao atendimento médico garantido.
O Programa deverá ser composto por campanhas informativas, de orientação
e de prevenção sobre doenças profissionais vocais e auditivas mais comuns entre
os professores e por atividades de capacitação que deverão ser realizadas por
meio de palestras e/ou cursos teóricos e práticos, ministradas por
especialistas da área de saúde e que sejam preferencialmente da Rede Pública,
com o objetivo de informar, orientar e prevenir os professores quanto aos
riscos destas doenças. Além disso, também poderão ser propostas ações
preventivas e de medidas que possam ser tomadas para melhorar a saúde vocal e
auditiva dos professores.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
profissão de professor está entre as mais desgastantes, gerando uma alta
incidência de afastamento por licença médica e, em alguns casos, de
aposentadoria. Diversas pesquisas apontam, inclusive, que os problemas de saúde
mais frequentes entre docentes são: problemas vocais, auditivos e dores em
geral.
Autora do projeto que deu origem a Lei sancionada, a vereadora
Professora Eleika lembra que a atividade docente requer uso constante e
adequado da voz e, consequentemente, da audição, o que insere o profissional de
sala de aula em situações de risco necessitando de orientação preventiva e de
atendimento médico.
“O docente que adoece precisa ser afastado do trabalho, causando
prejuízos ao seu desenvolvimento profissional, ao processo de aprendizagem dos
alunos e também ao orçamento público, visto que diante do afastamento do
professor, o Município precisa contratar um profissional substituto para
assumir as funções daquele que foi afastado. Assim, este Programa visa
estruturar uma linha de cuidados integrados para prevenir as principais causas
da deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar danos
na voz e na audição destes profissionais, bem como reduzir prejuízos ao Erário
Público”, esclarece a parlamentar.
A formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa
Municipal de Saúde Auditiva de Professores da Rede Municipal de Ensino de Natal
caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação.
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