O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, por seis votos contra quatro, permitir que o período
cumprido sob determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar
noturno, possa ser descontado da pena em alguns casos.
A decisão representa uma
derrota ao ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros condenados,
incluindo réus dos atos de 8 de janeiro.
A divergência foi aberta pelo
ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento domiciliar noturno é
equivalente ao regime aberto e, por isso, deve ser integralmente descontado da
pena. Para condenados ao regime semiaberto, o ministro propôs que dois dias de
recolhimento noturno equivalham a um dia de pena. Nos casos de regime fechado,
o abatimento poderá ocorrer futuramente, quando houver progressão de regime.
Zanin foi acompanhado pelos
ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes,
formando maioria.
Já Moraes foi seguido por Dias
Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O caso
O julgamento teve como base o
caso de Simone Macedo, condenada a um ano de prisão em regime aberto por
associação criminosa e incitação ao crime após ser presa no acampamento em
frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Moraes havia autorizado apenas
o desconto dos 59 dias de prisão preventiva, negando o abatimento do período em
que Simone utilizou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento noturno, por
entender que a legislação só prevê a detração do tempo de prisão.
Embora a decisão trate do caso
específico de Simone Macedo, o entendimento abre precedente para que outros
condenados que cumpriram medidas cautelares semelhantes solicitem o mesmo
benefício na execução de suas penas.
Via: BG

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