O
pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26). O
depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS,
entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos
benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).
Terão
direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o
INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na
economia neste terceiro trimestre.
Tem
direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
aposentadoria de qualquer
natureza
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e
salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período
recebido.
Não têm direito ao
13º salário aqueles que recebem:
amparo assistencial ao idoso e
ao deficiente (BPC-LOAS)
renda mensal vitalícia (RMV)
amparo previdenciário rural
auxílio suplementar por acidente
de trabalho
abono de permanência em serviço
pensão decorrente da Síndrome de
Talidomida
servidor aposentado pela
autarquia empregadora
salário-família
O
abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou
estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo,
equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A
segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do
dia 25 daquele mês. Não
haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo
com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela.
Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do
benefício.
Os
valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o
benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm,
obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício. A
antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as
decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma
medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.
Via:
Jair Sampaio
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