Em pouco mais de um mês de
vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para
pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura para 92.598
famílias potiguares. Os dados foram levantados pela Neoenergia Cosern. Conforme
texto da Medida Provisória Nº 1.300 que entrou em vigor no dia 5 de julho de
2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de
80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que
consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova
regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da
energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa
integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia
descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh
por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100
kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Ranking
Municípios com os maiores números de famílias com contas de energia zeradasNatal: 10.706
Mossoró: 5.396
Parnamirim: 4.054
São Gonçalo do Amarante: 2.731
Macaíba: 2.673
Atualização Cadastral
A Neoenergia Cosern reforça
que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro
atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no
benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática.
Caso você tenha mudado de
cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:
Para manter seu CadÚnico
atualizado vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais
próximo da sua residência;
Se você recebe o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da
Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
Cada família tem direito ao
benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
Quando o titular da conta de
energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a
Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício
automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é
necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária;
Essa situação é muito comum
para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a
conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples,
rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora
(abaixo).
Prazos
Vale ressaltar que não existe
limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer
tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de
classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja
validada.
Critérios para ter direito à
TSEE
Família de baixa renda –
incluindo indígenas e quilombolas - que esteja inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir
ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro
familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos
ou equipamentos elétricos vitais;
Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu
respectivo Número do Benefício (NB) ativo.
Canais de Atendimento para
cadastro na TSEE
WhatsApp Neoenergia Cosern:
(84) 3215 6001
Carreta do Programa de
Eficiência Energética que estará em São Rafael entre os dias de 18 a 23/08; e
Jardim de Piranhas de 25 a 30/08.
Lojas de Atendimento: Consulte
a mais próxima de você neste link
Agência Virtual (exclusiva
para clientes titulares da conta de energia): Neoenergia
- Agência Virtual
Foto: Divulgação
/ Neoenergia Cosern


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