Começam nesta segunda-feira 14
as inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
para o segundo semestre deste ano. Os interessados deverão se inscrever
exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até as 23h59
do dia 18 de julho, no horário de Brasília.
Os prazos estão previstos em edital publicado pelo Ministério da
Educação (MEC) no dia 9 de julho. As inscrições são gratuitas.
Com o objetivo de promover a
inclusão educacional, desde 2001 o programa federal financia a graduação em
instituições de educação superior privadas, com avaliação positiva no Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Neste ano, o MEC
oferece 112.168 vagas para o Fies, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867
na segunda metade do ano.
Os candidatos para obter o
financiamento estudantil devem atender aos seguintes requisitos:
- ter participado do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010;
- ter conquistado média aritmética das
notas, nas cinco provas do exame, igual ou superior a 450 pontos e não ter
zerado a prova de redação;
- não ter participado no referido exame como
treineiro;
- ter renda bruta familiar mensal por pessoa
de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Fies Social
O edital do processo seletivo
reserva 50% das vagas para o Fies Social, lançado em 2024. Para concorrer, os
candidatos devem ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais
do governo federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário
mínimo, hoje R$ 759.
A nova modalidade lançada pelo MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior, além de reservar cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A classificação no processo seletivo do Fies será feita de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
A ordem de prioridades considera os que candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil. É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.
Via: Agência Brasil


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