O Ministério da Educação
autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a
suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades à distância
até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de
autorização entra em vigor nesta quarta-feira (5).
As instituições que optarem
pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para
cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus
calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias. Já aquelas que optarem
por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso
às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos
estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas
ou não por tecnologias digitais.
Em junho, uma outra portaria
semelhante autorizou que as universidades federais mantivessem as aulas a
distância até o fim de 2020. A medida também flexibilizava os estágios e as
práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto
nos cursos da área de saúde.
De acordo com a portaria, os
estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à distância desde
que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho,
propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil
profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis
de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
Os estudantes de cada curso
deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de
quarenta e oito horas da execução das atividades. O MEC informou que não sabe
dizer quantos estudantes da rede pública estão assistindo a aulas pela TV ou
pela internet durante a pandemia.
Via: Agora/RN
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