O presidente Jair Bosonaro
vetou integralmente o projeto de lei que estabelecia prioridade para mulher
chefe de família no recebimento do auxílio emergencial. O texto aprovado pelo
Congresso também permitia que pais solteiros recebessem duas cotas de R$ 600 em
três parcelas.
Bolsonaro alegou que a
proposta não apresentava impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a
Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas
ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de
pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui
efetivamente a guarda da criança”, acrescenta a justificativa.
Pelo projeto, se houvesse
informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no
recebimento de auxílio emergencial. A prioridade seria dada com base na
autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio, em caso de o
mesmo dependente ser indicado. Não havia restrição para homens receberem o benefício,
desde que comprovassem ser os provedores de famílias monoparentais. O auxílio emergencial prevê o
pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) a mães que criam filhos sozinhas. O governo
recebeu denúncias de que CPFs de mães solteiras estavam sendo usadas pelos pais
das crianças para receber o benefício.
O projeto, de autoria das
deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS) e Talíria Petrone (RJ), previa que a
informação dada pela mulher deveria ser priorizada. O pai que se sentisse
prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para receber o
auxílio.
O texto também estabelecia,
ainda, que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180)
ofereceria opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano
patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial
subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ainda de acordo com o projeto,
os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos
cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido
indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que
teria direito.
Com informações da
Agência Senado
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