O prazo para transferência de
partidos sem a perda do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5
de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse
prazo incorre em infidelidade partidária.
Pelo
calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e
vereador das eleições desse ano se filiem aos partidos. Com a nova legislação
eleitoral em vigor proibindo as coligações, pré-candidatos deverão usar essa
janela para oficializar as nominatas nos partidos.
Via: BG
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