O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de São Miguel, do qual era prefeito.
O
prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não
atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e
alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de
segurança. Há poucos dias, o deputado foi alvo de outra decisão judicial
contrária.
Além
do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Walkei Paulo Pessoa
Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda.
O MPF já recorreu da sentença
pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra
empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.;
bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de
Morais (Construser).
As
verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate. A
JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo
licitatório na modalidade convite. Ambas subcontrataram os serviços, ou seja,
pagaram valores menores para que particulares realizassem o transporte dos
estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.
Favorecimento
– O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por
quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar
com gastos de manutenção e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em
prejuízos para o poder público. Não houve – da Prefeitura – justificativa para
realizar pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior
concorrência), a proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas
às da suposta pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de
capacidade.
“Analisando
os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento
da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os
veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela
JM, apesar de o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União
(CGU) registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo
estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal
responsabilidade pelos atos (…), até porque participou pessoalmente deles”,
ressalta o magistrado.
Convite
– No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas
tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega dos convites. As
certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia – com
diferença de minutos e em alguns casos de segundos. A vencedora, Construser,
não possuía capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado
particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da
prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$
2.500 em prejuízos.
Contudo,
o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não
são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da
empresa vencedora da licitação”. Ele, porém, apontou responsabilidade do
ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da
contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava
sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A
subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço,
sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica
que o Município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por
um mês.
Penas
– Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato
dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com
José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também
ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O
ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos
direitos políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo
valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da
decisão ainda cabem recursos.
Apelação
– O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em primeira
instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como procurador da empresa
no pregão, não sendo sequer sócio. Já no caso da Construser, o magistrado
interpretou que o edital não vedaria a subcontratação e sequer exigia
comprovação de qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado,
não pode ser imputado à empresa contratada ato de improbidade pela má qualidade
dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos exigidos no edital e no
contrato”.
O
MPF já recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o
direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a atuação
de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero participante. Se o feito fora
montado de modo inescrupuloso e fictício, não é possível que o recorrido não
tenha operado e contribuído na fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser
e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que o edital faz, sim,
referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da Lei de Licitações
que tratam do assunto.
Via: Robson Pires
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