quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ECONOMIA: Abaixo Assinado contra Taxa Obriga


Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios. 

Embasamento: 

"No que concerne à taxa de despacho postal, cobrada pela ECT, o STF já analisou a questão nos autos do ARE 999006, de relatoria do Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 , PBL em 14/10/2016, decidindo que : tal exigência não se caracteriza como tributo mas contraprestação por dado serviço e mostra-se abusiva já que o remetente já pagou pelo serviço postal quando da remessa das mercadorias por intermédio dos correios." 

PROCESSO Nr: 0013660-60.2014.4.03.6302 AUTUADO EM 20/10/2014

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