Jair Messias Bolsonaro (PSL-RJ) Luis Inácio Lula da Silva |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (29) se um
cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da
República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição
de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações
penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro
(PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta
foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o
Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas
funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal”. O deputado
também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em
fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República
estão impedidos de substituir o presidente.
Para a
área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além
da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a
questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer
encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o
aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas
sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade
para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo o
parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta
não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal
contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o
que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação
concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito
eleitoral”.
Perguntas
Confira as
perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal
candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta
anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o
mandato de Presidente da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações
anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia
de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em
mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta
anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o
mandato de presidente da República?
JQ
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Marcos Rogério (DEM-RO) |
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